Desinsetização, desratização e descupinação. INSS
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Solução de consulta nº 466, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias retenção. limpeza e jardinagem. incidência. DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.

Os serviços de limpeza e jardinagem contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212/1991, enquanto que os serviços de desinsetização, desratização e descupinação não se sujeitam à referida retenção.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.212/1991, art. 31; Decreto n° 3.048, de 1999, art. 219, §§ 2° e 3°; IN RFB n° 971, de 2009, arts. 115, 116, 117, 118 e 119.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
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