Desobrigação da fonte pagadora de reter o tributo
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Solução de consulta nº 49, de 25 de maio de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: A edição de ato declaratório pelo Procurador- Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei No- 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o tributo devido pelo contribuinte relativamente à matéria tratada no ato declaratório editado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.522, de 19 de julho de 2002, artigo 19, II e §§ 4º e 5º, Ato Declaratório PGFN No- 4, de 1º de dezembro de 2008 e Solução de Divergência COSIT No- 1, de 2 de janeiro de 2009.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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