A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES desobriga o estabelecimento à entrega da DIRF?
O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples não a desobriga da apresentação da DIRF.
Para saber se a entrega da DIRF é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO