Desobrigado de entregar a DIRF
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A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES desobriga o estabelecimento à entrega da DIRF?

O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples não a desobriga da apresentação da DIRF.

Para saber se a entrega da DIRF é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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