Despacho aduaneiro expresso. Auditorias
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Solução de consulta nº 2, de 15 de janeiro de 2010(*)

Assunto: Regimes Aduaneiros
Ementa: DESPACHO ADUANEIRO EXPRESSO. LINHA AZUL. AUDITORIA PARA HABILITAÇÃO. AUDITORIAS PARA MONITORAMENTO. MESMA EQUIPE DE AUDITORES.
Para fins de auditoria de monitoramento dos controles internos aplicados ao despacho aduaneiro expresso, é defeso apresentar relatório de auditoria elaborado com a participação de empresa, profissional ou membro de equipe de auditoria que tenha participado de uma das duas auditorias anteriores, ainda que se trate da auditoria realizada para habilitação ao programa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF No- 476, de 2004, arts. 3º, 5 e 11; e ADE Coana No- 34, de 2009, arts. 6º e 7º.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe

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