Despacho de importação. Valor real da transação
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Solução de consulta nº 99, de 9 abril de 2010

Assunto: Normas de Administração Tributária
FATURA COMERCIAL. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. VALOR REAL DA TRANSAÇÃO.
A fatura comercial que instrui o despacho aduaneiro de importação deve retratar a transação comercial efetivamente ocorrida, com a indicação do preço real da venda por unidade, do preço total da aquisição efetivamente pago ou a pagar, e, se houver, do montante e natureza das reduções e dos descontos concedidos.

Dispositivos Legais: AVA/GATT, aprovado pelo Decreto Legislativo No- 30/1994, e promulgado pelo Decreto No- 1.355/1994; Decreto No- 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), art. 557, XI; IN SRF No- 680/2006, arts. 4º e 18, II, e Anexo Único, item 42.5; Portaria Secex No- 25/2008, art. 229.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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