Despedida indireta
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Quando será caracterizada a despedida indireta?

A legislação trabalhista vigente faculta ao empregado o direito de rescindir o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, sempre que o empregador deixar de cumprir suas obrigações legais ou contratuais assumidas.

O empregado que tiver seu contrato de trabalho violado, ainda que parcialmente, pelo empregador, poderá ingressar com pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Ao empregador cabe aceitar a determinação da Justiça e proceder a rescisão que lhe foi “imposta”, tendo em vista que seu comportamento em desrespeitar os termos do referido contrato torna inviável a manutenção do vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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