É tributável a remessa para o exterior de valor para pagamento de despesas funerárias da pessoa falecida residente no Brasil?
Não. Essa remessa não está sujeita à tributação na fonte, devido à dispensa contida no art. 690, inciso VIII, combinado com o art. 11, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO