Despesas médicas. Coleta de células-tronco
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Solução de consulta nº 477, de 18 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DESPESAS MÉDICAS. COLETA DE CÉLULAS-TRONCO. DEDUTIBILIDADE.
As despesas relativas à prestação de serviço de coleta de células-tronco não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF.

Dispositivos Legais: RIR/1999, art. 80, § 1º; CTN arts. 111, II, 175, I, e 176, caput.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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