Solução de consulta nº 477, de 18 de dezembro de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESAS MÉDICAS. COLETA DE CÉLULAS-TRONCO. DEDUTIBILIDADE.
As despesas relativas à prestação de serviço de coleta de células-tronco não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF.
Dispositivos Legais: RIR/1999, art. 80, § 1º; CTN arts. 111, II, 175, I, e 176, caput.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe