Despesas referente a aquisição de mobiliário
Voltar

Pessoa Física titular de cartório poderá deduzir no livro caixa despesas referente a aquisição de mobiliário (balcão, cadeiras, armários, mesas) necessários ao desempenho da atividade?

Conforme determina as perguntas e resposta da Pessoa Física 2010, em sua pergunta nº 395, apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital.
São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.
Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.

Desta forma, as despesas mencionadas em vossa consulta, não poderão ser escrituradas em seu livro caixa, devendo as mesmas ser informadas na Declaração de Bens e Direito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•