Destacar o valor da Substituição Tributária
Voltar

Empresa distribuidora de bebidas que vende produtos com ST, indicando o CFOP 5403 e 5405 é obrigada a destacar o valor da ST na nota fiscal? E o comprador dessa distribuidora é obrigado a destacar para o atacado e para o consumidor final?
 
O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal com o CFOP 5.403, para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações:
 
- a base de cálculo da retenção, apurada nos termos do artigo 41;
- o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.
- a base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria.
 
Salientamos que deverá ser consignado no campo ‘Informações Complementares’ do documento fiscal de que trata este artigo a expressão ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’.
 
Quando a operação for realizada com o CFOP 5.405, o estabelecimento não deverá proceder o destaque do ICMS nos campos específicos da Nota Fiscal.
 
Contudo, o campo “Informações Complementares” deverá ser preenchido conforme mencionado no art. 274 do RICMS/SP, desse modo, considerando-se que foram vendido duas mercadorias do mesmo tipo, chega-se ao valor da base de cálculo do ICMS retido multiplicando-se o valor da base de cálculo do imposto retido de cada mercadoria por 2, ou seja:
 
R$ 171,12 x 2 = R$ 342,24
 
2ª)O valor da parcela do ICMS retido cobrável do destinatário será obtido da seguinte forma:
 
R$ 342,24 x 18% = R$ 61,60 Valor do Imposto Retido
 
R$ 280,00 x 18% = R$ 50,40 Valor do Imposto da Operação Própria
 
R$ 61,60 - R$ 50,40 = R$ 11,20 Valor da parcela do Imposto Retido indicado no campo de “informações complementares”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•