Destinação das vias das NFs
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Qual a destinação das vias das Notas Fiscais emitidas?

As vias da nota fiscal terão as seguintes destinações:

- nas operações internas:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue pelo transportador ao destinatário;
b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
c) a 3ª via, salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;
d) a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

-  nas operações interestaduais:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue pelo transportador ao destinatário;
b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
c) a 3ª via acompanhará a mercadoria e destinar-se-á ao controle do fisco de destino;
d) a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco deste Estado, mediante visto na 1ª via;

- na saída para o exterior de mercadoria que tiver de ser embarcada neste Estado:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria e será entregue à repartição fiscal estadual do local de embarque, que a visará, servindo o visto como autorização de embarque, ressalvada a aplicação do disposto no § 8º, do artigo 130 do RICMS/SP;
b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
c) a 3ª via, salvo disposição em contrário, não terá fins fiscais;
d) a 4ª via acompanhará a mercadoria até o local de embarque, onde será entregue, juntamente com a 1ª via, à repartição fiscal, que a reterá;

- na saída para o exterior de mercadoria cujo embarque deva se processar em outro Estado:

a) a 1ª via acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
b) a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
c) a 3ª via acompanhará a mercadoria para ser entregue ao fisco estadual do local de embarque;
d) a 4ª via, antes da saída da mercadoria do estabelecimento, será entregue, pelo contribuinte, juntamente com a 1ª e a 3ª vias, à repartição fiscal a que estiver vinculado, que a reterá e visará as demais, devolvendo-as para fins do disposto nas alíneas “a” e “c”, ressalvada a aplicação do disposto no §8º

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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