Detentores de créditos da NF Paulista
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Existe algum cronograma para que os detentores de créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista possam utilizá-los?

Sim. A utilização dos créditos ocorrerá em conformidade com o cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, nos moldes ao artigo 7º, § 4º do Decreto nº 54.179/2009. Os procedimentos para a utilização dos créditos estão disciplinados pela Resolução SF nº 45/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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