Devolução do capital aos sócios
Voltar

A devolução do Capital aos sócios estão sujeitos à incidência do Imposto de renda na fonte?

Os valores recebidos pelo sócio (pessoa física ou jurídica) a título de “Devolução do Capital” é isento do Imposto de Renda e deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual, ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS”, campo OUTROS, sendo discriminado a origem e o valor que lhe foi repassado.

Cumpre esclarecer que, na ficha “BENS E DIREITOS”, o sócio beneficiário da devolução do capital que antes declarava o valor de suas cotas, a partir do ano-calendário da dissolução da sociedade ou saída, não irá informar nenhum valor referente as mesmas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•