Informo que fizemos uma importação, mas precisamos fazer a devolução da mesma. Pergunta: Na nota fiscal de devolução devemos destacar o ICMS?
Para a devolução dos bens importados informamos que o estabelecimento utilizará as mesmas regras da exportação de mercadorias, ou seja não-incidência do ICMS, previsto no artigo 7º, inciso V do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO