Devolução de industrialização
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Gostaria de saber como proceder quando um cliente quer devolver o beneficiamento já efetuado e já com nota fiscal emitida 5.902/5.124, existe?

Em resposta a sua consulta, temos a informar que:

Na hipótese de uma operação de industrialização, em que no retorno da mercadoria industrializada, o autor da encomenda observa, que o produto está em desacordo com o pedido, o autor da encomenda poderá enviar a mercadoria para que seja realizada uma nova industrialização, e nesse caso, entendemos que adotará os seguintes procedimentos:

a) deverá o autor da encomenda remeter a mercadoria com a natureza da operação de “Remessa para reindustrialização”, com CFOP 5.901, com suspensão do imposto, nos termos do art. 402 do RICMS/00, anotando no campo destinado a informações complementares a expressão “Mercadoria segue para nova industrialização por estar com defeito”, citando o nº e data da nota fiscal de retorno.
b) o estabelecimento industrializador, ao retornar o produto ao “Autor da encomenda”, deverá emitir nota fiscal com natureza da operação de “Retorno de Industrialização”, com CFOP 5.902, acobertando o retorno da mercadoria enviada, e CFOP 5.949, acobertando os produtos aplicados e mão-de-obra, posto que não se poderia utilizar o CFOP 5.124, pois tal código é utilizado para cobrança, e nesta hipótese não haverá nova cobrança.

Por fim, informamos que a orientação acima foi dada com base nas Respostas à Consulta da Secretaria da Fazenda, números 12.796/78 e 977/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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