Devolução de mercadoria sujeita a ST
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Qual o procedimento a ser observado pelo contribuinte no momento em que proceder a devolução de uma mercadoria sujeita a substituição tributária?

No momento da devolução da mercadoria, o estabelecimento que proceder a devolução emitirá o documento fiscal, destacando normalmente o ICMS da operação própria e indicará o ICMS da substituição tributária, nos termos do artigo 276 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 e Resposta a Consulta nº 318/2004.

Quanto à recuperação do ICMS da operação própria o contribuinte no momento da devolução, escriturará normalmente o débito desta operação no Livro Registro de Saída, passando neste momento pelo princípio da não cumulatividade, nos termos do artigo 59 e 61 do RICMS/SP, a ter direito ao crédito do ICMS da operação própria da entrada que não foi lançado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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