Solução de consulta nº 436, de 30 de novembro de 2009
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
Na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.
Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 2002, art. 169, inciso I, e 339, inciso VII, “a”, e Parecer Normativo CST No- 231, de 1972.
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