Período de gozo de férias compreende os meses de dezembro e janeiro, sendo a data base do dissídio janeiro, temos que pagar alguma diferença de férias para o funcionário relativo a essas férias? Ou a remuneração que deve ser utilizada para pagar as férias é somente o salário base acrescido de 1/3 na época da concessão?
Informamos que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Contudo, recomendamos que o período que recaiu no mês da data-base seja pago com o índice de reajuste.
Base Legal Art.142 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO