Diferenças dos contratos de trabalho
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Gostaria de ter maiores informações sobre contrato de trabalho temporário e contrato de trabalho por prazo determinado?

O trabalhador temporário tem a sua contratação disciplinada pela Lei nº 6.019/74 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.841/74, possuindo características próprias, não se confundindo com outras formas de prestação de serviço.

A contratação de trabalhador temporário visa suprir a necessidade que a empresa tem em substituir, transitoriamente, um empregado, quer seja por ocasião de suas férias ou no seu afastamento por motivo de doença ou acidente ou até mesmo quando a empregada se afasta por salário-maternidade, ou ainda, nos períodos de picos de produção.

Considera-se:

a)Trabalhador Temporário - aquele contratado por empresa de trabalho temporário para prestação de serviço destinado a atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.
Embora preste serviço à empresa tomadora, o trabalhador temporário está diretamente subordinado a empresa de trabalho temporário, não podendo sofrer nenhum tipo de desconto por essa intermediação de serviço, cabendo somente os descontos legais, tais como: INSS, Vale-Transporte, IRRF, entre outros, feitos pela empresa de trabalho temporário.
b)Empresa de Trabalho Temporário - é a pessoa física ou jurídica urbana cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela cadastrados, remunerados e assistidos.
c)Empresa Tomadora de Serviço ou Cliente - é aquela que, com base na Lei nº 6.019/74, contrata com a empresa de trabalho temporário mão de obra qualificada para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
d)Trabalho Temporário - aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, a exemplo do trabalhador temporário que vai trabalhar em uma empresa para substituir férias de um empregado ou por necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de tarefas da empresa.

A empresa de trabalho temporário cobra da empresa tomadora do serviço ou contratante um valor, no qual está incluído: a taxa administrativa, os encargos do temporário e a remuneração deste trabalhador.

O § 1º do art. 443 da CLT define o contrato por prazo determinado como o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou de execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Dessa forma, seu termo final pode ser estabelecido segundo as seguintes situações:

a)cronológica (ex.: número de dias, de meses ou até tal dia);
b)serviço específico (ex.: até o término da obra);
c)realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (ex.: término de colheita).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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