Estamos digitalizando os prontuários de todos os nossos funcionário demitidos, gostaríamos de saber se podemos digitalizar também o prontuário médico dos mesmos. Existe algum impedimento legal de manusearmos esse prontuário?
Informamos que inexiste vedação perante a legislação trabalhista na digitalização de prontuários, contudo, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve ser em papel.