Digitalizar prontuário médico
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Estamos digitalizando os prontuários de todos os nossos funcionário demitidos, gostaríamos de saber se podemos digitalizar também o prontuário médico dos mesmos. Existe algum impedimento legal de manusearmos esse prontuário?

Informamos que inexiste vedação perante a legislação trabalhista na digitalização de prontuários, contudo, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve ser em papel.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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