DIMOB. Pagamentos efetuados no ano
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Solução de consulta nº 468, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Obrigações Acessórias DIMOB.
Na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), ao informar sobre os pagamentos efetuados no ano, decorrentes de locação, quando o aluguel for recebido por meio de imobiliárias, procurador ou por qualquer outra pessoa designada pelo locador, considera-se data de recebimento aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando for feito o repasse para o beneficiário.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF No- 15, de 2001, art. 12, § 2º e Instrução Normativa SRF No- 694, de 2006, art. 2º, II.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe Substituta

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