Direito a amamentação
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Tenho uma colaboradora que retornou de Licença Maternidade, a mesma informou que não está Amamentando. A colaboradora deve sair 01h00 mais cedo ou não até a criança completar os 06 meses?

Informamos que o direito a amamentação é um direito irrenunciável da empregada ainda que a mesma não esteja amamentando de forma natural, portanto, deverá ser concedido a empregada os 2 (dois) período de meia hora cada para a amamentação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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