Direito ao aviso prévio
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O empregado tem direito ao aviso-prévio no caso de despedida indireta?

Embora a despedida indireta seja provocada judicialmente pelo empregado, é motivada pelo empregador, uma vez que este desrespeita os termos do contrato de trabalho, hipótese em que será devido o aviso-prévio (art. 487, § 4º, da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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