O empregado tem direito ao aviso-prévio no caso de despedida indireta?
Embora a despedida indireta seja provocada judicialmente pelo empregado, é motivada pelo empregador, uma vez que este desrespeita os termos do contrato de trabalho, hipótese em que será devido o aviso-prévio (art. 487, § 4º, da CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO