Direito a crédito extinto
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O valor de ICMS não apropriado em época própria poderá ser apropriado extemporaneamente?

Sim, o contribuinte, nos termos do artigo 61, § 3º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, terá o direito ao crédito extinto, após 5 anos, contados da data de emissão do documento fiscal, o crédito apropriado em outra época será denominado como crédito extemporâneo, nos termos do artigo 65 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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