O valor de ICMS não apropriado em época própria poderá ser apropriado extemporaneamente?
Sim, o contribuinte, nos termos do artigo 61, § 3º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, terá o direito ao crédito extinto, após 5 anos, contados da data de emissão do documento fiscal, o crédito apropriado em outra época será denominado como crédito extemporâneo, nos termos do artigo 65 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO