Direito a férias e 1/3
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Gostaria de saber se o funcionário que recebe o art.62 tem direito nas férias e mais 1/3?

Informamos que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, bem como os gerentes tem direito a férias bem como 1/3 constitucional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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