Qual o intervalo deve ser obedecido pelo trabalhador entre o recebimento de uma habilitação ao seguro para a segunda habilitação?
Considerando que se trata de seguro-desemprego, informamos que poderá o empregado receber novamente o seguro desemprego a cada período aquisitivo de 16(dezesseis) meses, que deverá ser contado da data da primeira dispensa que deu origem ao benefício.
Base legal: artigo 4º da Lei 7.998/90.
FONTE: Consultoria CENOFISCO