Direitos creditórios. Aquisição. Incidência IOF
Voltar

Solução de consulta nº 294, de 25 de agosto de 2009

Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

DIREITOS CREDITÓRIOS. AQUISIÇÃO. INCIDÊNCIA.
Não incide o IOF nas operações de crédito relativas às cessões de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, quando o cessionário for instituição financeira, por falta de previsão legal. O imposto somente incidirá quando o cessionário for empresa que executa atividade de factoring

Dispositivos Legais: Lei no 4.595, de 1964, art.17; Lei no 9.249, de 1995, art.15, §1o, inciso III, alínea d; Lei no 9.532, de 1997, art.58; Decreto no 6.306, de 2007 - Riof/07, art.2o, inciso I, alínea b, art.3o, §3o, inciso II, art.4o e art.5o; IN RFB no 907, de 2009, art. 6o; e Resolução no 2.144, de 1995, do CMN.

VALÉRIA VALENTIM
Chefe da Divisão
Substituta

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.