Direitos trabalhistas do empregado doméstico
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Quais os direitos de natureza trabalhista de que goza o empregado doméstico?

Os direitos trabalhistas do empregado doméstico não se aplicam as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste sentido, o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal de 1988 determina que aos empregados domésticos são garantidos os seguintes direitos:

a) salário-mínimo;
b) irredutibilidade do salário;
c) 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
d) Repouso Semanal Remunerado (RSR), preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
f) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
g) estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
h) licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente, de cinco dias;
h) aviso prévio de, no mínimo 30 dias, nos termos da lei;
i) aposentadoria;
j) vale-transporte (Leis nºs 7.418/85 e 7.619/87 e Decreto nº 95.247/87).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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