Dispensa de retenção. Valor igual ou inferior a R$ 10,00
Voltar

Solução de consulta nº 464, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

DISPENSA DE RETENÇÃO
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. A dispensa de retenção ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, o imposto for igual ou inferior ao limite retrocitado, não havendo comando para acumulação e posterior recolhimento, quando ultrapassar o limite.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.430, de 1996, art. 67 e Ato Declaratório (Normativo) Cosit No- 15, de 1997.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituta

Ganho de capital. Único imóvel. IRPF.
Solução de consulta nº 465, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL. ÚNICO IMÓVEL.
O bem recebido por doação, na constância do casamento, está excluído da comunhão. Sendo este o único imóvel que o titular possua, cujo valor na alienação seja de até R$ 440.000,00, o ganho de capital auferido é isento do imposto de renda, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.250, de 1995, art. 23 e Lei No- 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 1.658 e 1.659.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituta

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.