Dispensa de entregar a DCTF
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Quais as empresas que estão obrigadas e dispensadas de entregar a DCTF mensal?

R: Conforme art. 2° da Instrução Normativa n° 974/2009 as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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