O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da DES?
Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/09, fica dispensado da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI).
FONTE: Consultoria CENOFISCO