Dispensa da entrega do DES
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O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da DES?

Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/09, fica dispensado da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) o Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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