Dispensa de funcionário com mais de um ano
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Quando o funcionário é dispensado com aviso indenizado devo colocar no contrato de trabalho o último dia da projeção do aviso. Por exemplo: tenho uma funcionária que tem onze meses de trabalho e foi dispensada, só que contando a progressão do aviso da 1 ano, neste caso a empresa deve fazer homologação?

Informamos que o aviso prévio, inclusive o indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Desta forma, se com a projeção do aviso prévio o contrato de trabalho dá mais de 1 (um) ano de contrato de trabalho a homologação é obrigatória.

Base Legal – IN MTE/SRT nº15/10, art.16.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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