Dispensa de portador de deficiência física
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O deficiente físico contratado para prestar serviço na empresa poderá ser dispensado normalmente?

A dispensa sem justa causa de empregado portador de deficiência física ou beneficiário reabilitado, no contrato por prazo indeterminado ou no contrato por prazo determinado por mais de 90 dias, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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