Dispensa de recolhimento para outras entidades
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Nos percentuais referente a INSS do Simples Nacional estão inclusas as contribuições para SESC e SENAC? Quais contribuições estão inclusas no percentual de INSS das atividades do anexo III?

Informamos que em nenhum anexo do simples nacional há contribuição para outras entidades (terceiros), estando essas empresas dispensadas de tais recolhimentos.

A empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no anexo I, II, III e V recolherá, a título de contribuição previdenciária, em sua Guia de Previdência Social (GPS), apenas o valor descontado de seus empregados (8%, 9% ou 11%, conforme tabela) e contribuinte individual (empresário e autônomo – 11%), estando, portanto, excluídos a parte da empresa correspondente a 20% sobre a respectiva folha de pagamento e pró-labore de empresários e de valores pagos a autônomos, acidente de trabalho, bem como os 15% de contribuição previdenciária, calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, emitida pela cooperativa de trabalho.

Portanto as empresas enquadradas nos anexos I, II, III e V, já possuem a parte patronal e o RAT inclusa no DAS.

Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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