Dispensa da TFA pelo MEI
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O Microempreeendedor Individual – MEI está dispensado da TFA?

Por meio da Lei nº 15.032/09 e da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03/2010, a Prefeitura do Município de São Paulo isentou o Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional – SIMEI, da Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA.

A isenção da TFA fica restrita aos anúncios com dimensão de até 0,09m (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho e produz efeitos desde 1º.01.2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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