O Microempreeendedor Individual MEI está dispensado da TFA?
Por meio da Lei nº 15.032/09 e da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03/2010, a Prefeitura do Município de São Paulo isentou o Microempreendedor Individual MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional SIMEI, da Taxa de Fiscalização de Anúncio TFA.
A isenção da TFA fica restrita aos anúncios com dimensão de até 0,09m (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho e produz efeitos desde 1º.01.2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO