Dispensado de entregar o REDEF
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Empresa entrega o REDF mensalmente, ocorre que a partir de maio/2010 passamos a emitir a NF-e, estou dispensado do REDF a partir de 05/2010?   
 
Conforme dispõe o art. 212-P o estabelecimento somente apresentará o REDF quando o documento emitido for Nota Fiscal mod. 1, Nota Fiscal de venda a consumidor mod. 2 e Cupom Fiscal. Desse modo o estabelecimento que estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica mod. 55 não estará obrigado ao REDF. Segue abaixo a transcrição do dispositivo:
 
Artigo 212-P - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda:
 
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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