Solução de consulta nº 75, de 29 de agosto de 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não há previsão legal para a exclusão de parte dessas receitas devido a destinação contratual a outra pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e 10º da Lei nº 10.833, de 2003; e art. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não há previsão legal para a exclusão de parte dessas receitas devido a destinação contratual a outra pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e 8º da Lei nº 10.637, de 2002; e art. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998.