Despacho confaz 409 de 08/07/2010 - DOU 09/07/2010
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 9/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
Denominação CNPJ Endereço
USADOS . COM INFORMATICA LTDA 07.379.915/0001-07
Rua São Mateus, nº644 Loja 08
Juiz de Fora - MG
CEP: 36.025-001
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS INTEGRADAS LTDA 04.608.805/0001-73
Av. Santa Beatriz da Silva, 1501- Loja 422A
Uberaba - MG
CEP: 38.050-000
AURELIONET INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 07.252.105/0001-87
Rua Arnaldo Xavier Cordeiro, 1164
Morada Nova de Minas - MG
CEP: 35.628-000
TCA MINAS INFORMATICA LTDA 07.371.029/0001-29
Rua Minas Gerais, 750 - Centro
Divinópolis - MG
CEP: 35.500-007
RT ASSISTÊNCIA TÉNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA 06.976.844/0001-59 Rua Padre Anchieta, 12 - Centro
Barbacena - MG
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA