Os produtos industrializados distribuídos como “amostras grátis” são tributados pelo IPI?
A legislação do IPI dispõe sobre isenção para as saídas de produtos industrializados destinados à distribuição por “amostra grátis”.
São relacionados diversos produtos que, uma vez distribuídos como “amostras grátis”, não estarão sujeitos à tributação pelo imposto.
Entretanto, devem-se observar os requisitos exigidos pela legislação que determinam as características necessárias de um produto denominado “amostra grátis”. Assim, vejamos a seguir, a íntegra do inciso III do art. 54 do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010:
FONTE: Consultoria CENOFISCO