Distribuição de brindes
Voltar

Qual o procedimento que deverá ser adotado na distribuição de brindes?

Estabelecimento que adquirir mercadorias para posterior distribuição a título de brindes, no momento da entrada da entrada da mercadoria adquirida especificamente com a finalidade de distribuição como brinde, o estabelecimento deverá:

- registrar a nota fiscal de aquisição, emitida pelo fornecedor, no Livro Registro de Entradas, no CFOP 1.949, sem crédito do ICMS, pois não há destaque devido a liminar;
- no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal de saída, com destaque do ICMS, onde se fará constar, além dos requisitos exigidos na legislação:
- a natureza da operação: “Distribuição de Brindes”;
- o CFOP 5.949;
- no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão: “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;
- no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS/00 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de .../.../...”.

No momento da entrega direta do brinde ao consumidor final, desde que nas dependências do estabelecimento adquirente, será dispensada a emissão de nova nota fiscal, uma vez que as exigências quanto à tributação foram cumpridas no momento de aquisição da mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•