Processo nº: 13629.001452/2003-24
Recurso nº: 151.913
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Sessão de: 23 de abril de 2008
Acórdão nº: 106-16831
IRPF - EMPRESA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO DO EXCESSO - Os rendimentos pagos a sócios de empresas que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido o imposto sobre a renda correspondente serão tributados na fonte a título de antecipação na declaração de ajuste anual dos beneficiários.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora