Como dividir o horário de trabalho de uma cozinheira (rural) em três etapas, pois ela precisa fazer café, almoço e jantar. Ex: das 06:00 as 08:00 - 10:00 as 14:00 - 16:00 as 18:00?
Informamos o seguinte:
A Constituição Federal no artigo 7.º, XIII limita a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais.
No caso exposto, a jurisprudência tem entendido que não é possível este tipo de jornada, pois, infringe o artigo 66 da CLT, considerando-se no caso específico, como sendo 3 jornadas de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO