Existe a cobrança de ISS na doação de serviços no município de São Paulo?
Não. O ISS será calculado mediante a aplicação da alíquota do serviço em específico sobre o valor da operação. A base de cálculo do ISS nos termos do artigo 17 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009 é o preço do serviço, no caso de doação, não há que se falar em “preço” ou “valor” do serviço.
FONTE: Consultoria CENOFISCO