Doação de serviços
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Existe a cobrança de ISS na doação de serviços no município de São Paulo?

Não. O ISS será calculado mediante a aplicação da alíquota do serviço em específico sobre o valor da operação. A base de cálculo do ISS nos termos do artigo 17 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009 é o preço do serviço, no caso de doação, não há que se falar em “preço” ou “valor” do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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