Solução de consulta nº 359, de 15 de outubro de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DOAÇÕES À ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Respeitados os demais requisitos estipulados no art. 365 do RIR/1999, são dedutíveis até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às entidades civis de utilidade pública, sem fins lucrativos.
As doações em dinheiro serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária e, as doações em espécie, deverão ser comprovadas por meio de documento hábil.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.790, de 1999, Decreto n.º 3.100, de 1999, RIR/1999, art. 365 e Instrução Normativa SRF n.º 87, de 1999.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe