Doações para o Haiti. CTN
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Solução de consulta nº 44, de 5 de maio de 2010

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: A promoção de campanha para arrecadação de doações de terceiros para reconstrução de instituições de ensino e assistência social no Haiti, em situação de emergência depois do terremoto de 12 de janeiro de 2010, por instituição de assistência social domiciliada no Brasil, não confronta com a condição para gozo de imunidade prevista no artigo 14, II, do Código Tributário Nacional, desde que não haja comprometimento de rendas e patrimônio da instituição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, c; Código Tributário Nacional, art. 14, II.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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