Documentos fiscais a partir de 01/12/2010
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Como ficará a emissão de documentos fiscais a partir de 01/12/2010, para os contribuintes não obrigados a utilização da nota fiscal eletrônica, nas vendas para fora do Estado?

Na situação de o contribuinte não se enquadrar em outras situações de obrigatoriedade de utilização, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do item 3, do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ficará restrita as operações interestaduais que realizar e às operações destinadas  a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que realizar.
Não estando em nenhuma outra modalidade de obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, as demais operações realizadas pelo contribuinte poderão ocorrer com as Notas Fiscais – modelo 1 ou 1-A.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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