Documento para recebimento do salário família
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Quais documentos deverão ser apresentados pelo trabalhador empregado para a percepção do benefício de salário-família?

Para a percepção do benefício, deverá o trabalhador empregado apresentar à empresa, e o trabalhador avulso ao órgão gestor de mão de obra ou sindicato, conforme o caso, a seguinte documentação:

a) Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao equiparado (original e cópia);
c) caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de 7 anos, sendo obrigatória no mês de novembro, contados a partir de 2000;
d) comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos; e
e) comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de 7 anos, nos meses de maio e novembro, contados a partir de 2000.

Vale ressaltar que a comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde consta o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, comprovando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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