Documentos para concessão do auxílio-doença
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Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio-doença?

Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro documento com foto);
b) Procuração se for o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - obrigatório;
d) Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/1994;
e) PIS/PASEP;
f) Requerimento de benefício por incapacidade, preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho e de dependentes para fins de salário família, somente para empregado.

Documentação complementar para períodos anteriores a julho/1994, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:

a) Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
b) Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
c) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
d) Contrato Social (sócio de empresa ou de firma individual);
e) Comprovantes de cadastro no INCRA;
f) Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
g) Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
h) Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
i) Declaração da FUNAI;
j) Outros previstos em regulamentação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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