O empregado doméstico deverá apresentar quais documentos para a sua
admissão? Quais descontos não podem ser efetuados ao seu salário?
A Lei nº 5.859/72 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Assim, para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Atestado de boa conduta;
c) Atestado de saúde, a critério do empregador.
Desse modo, é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
Entretanto, poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
As despesas mencionadas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO