Drenagem, tratamento do solo. Créditos Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 149, de 8 dezembro de 2009

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: INSUMO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.

Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, somente são considerados insumos utilizados na fabricação de produtos os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Excluem-se, portanto, desse conceito, as aquisições de serviços de drenagem, processamento e tratamento do solo, em decorrência de vazamento de óleo diesel.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei No- 10.637, de 2002; art. 3º c/c 15, I e II, da Lei No- 10.833, de 2003; art. 66 da IN SRF No- 247, de 2002.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: INSUMO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Para efeito de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, somente são considerados insumos utilizados na fabricação de produtos os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado. Excluem-se, portanto, desse conceito, as aquisições de serviços de drenagem, processamento e tratamento do solo, em decorrência de vazamento de óleo diesel.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei No- 10.637, de 2002; art. 3º c/c 15, I e II, da Lei No- 10.833, de 2003; art. 66 da IN SRF No- 247, de 2002.

MIRZA MENDES REIS
Chefe

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